O que é Rescisão Trabalhista?
A Rescisão Trabalhista é o encerramento formal do vínculo empregatício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 2025, a maioria das rescisões é registrada digitalmente pelo eSocial, garantindo maior transparência e agilidade no processo. Existem diferentes modalidades, e cada uma define quais verbas o trabalhador tem direito a receber:
- Demissão sem justa causa: ocorre por decisão do empregador, garantindo praticamente todos os direitos rescisórios.
- Pedido de demissão: iniciativa do empregado, que deve cumprir ou indenizar o aviso prévio.
- Demissão por justa causa: aplicada em casos de falta grave do trabalhador, resultando na perda de parte dos direitos.
- Rescisão por acordo (distrato): prevista no Art. 484-A da CLT. Nessa modalidade, o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai para 20%, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do fundo.
- Término de contrato por prazo determinado: ocorre automaticamente no fim do período previsto, como em contratos de experiência.
Principais Verbas Rescisórias (2025)
Os cálculos de rescisão seguem os índices e parâmetros vigentes em 2025, sendo normalmente processados pelo sistema do eSocial. O trabalhador pode ter direito a:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional (Art. 129 CLT).
- 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano corrente (Art. 142 CLT).
- Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, sendo proporcional ao tempo de serviço — até 90 dias (Art. 487 CLT).
- FGTS e multa rescisória: o empregador deve depositar os valores correspondentes aos meses trabalhados, com multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, ou 20% em acordo (FGTS - Caixa).
- Outras verbas: como horas extras, adicionais noturnos, comissões e bônus pendentes, se aplicáveis.
Contrato de Experiência e Prazo Determinado
Nos contratos de experiência e demais contratos a termo, se o desligamento ocorrer antes do fim do prazo, aplica-se o Art. 479 da CLT, determinando que o empregador pague ao trabalhador metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato.
Demissão por Justa Causa
Aplica-se em casos de faltas graves, como indisciplina, abandono de emprego, improbidade, entre outros previstos no Art. 482 da CLT. O trabalhador perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40%, ao 13º proporcional e às férias proporcionais, recebendo apenas:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver).
Prazo de Pagamento em 2025
Desde a atualização da Lei nº 14.620/2023, o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio. O descumprimento pode gerar multa equivalente ao salário do empregado.
Observações Importantes
Convenções coletivas e acordos sindicais podem prever benefícios ou procedimentos diferenciados, como prazos maiores para quitação ou bônus extras. É recomendável consultar o setor de RH da empresa ou um advogado trabalhista para confirmar os direitos aplicáveis em cada caso.