A Rescisão Trabalhista é o encerramento formal de um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em outras palavras, é quando o vínculo empregatício entre um empregado e um empregador chega ao fim. Essa decisão pode partir de ambas as partes e cada situação possui suas particularidades.
Como é calculado o valor da rescisão trabalhista?
O cálculo das verbas rescisórias varia de acordo com o tipo de demissão. As principais verbas a serem consideradas são:
Demissão sem justa causa:
- Saldo de salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Horas extras e adicional noturno: Se houver horas extras ou adicional noturno não pagos, eles devem ser incluídos no cálculo.
- Férias: O funcionário tem direito a receber as férias proporcionais ao período trabalhado no ano, com acréscimo de 1/3. Se houver férias vencidas, estas também serão pagas em dobro, com o mesmo acréscimo.
- 3º salário: É pago o valor proporcional ao período trabalhado no ano.
- Aviso prévio: O empregador paga ao funcionário o valor referente aos dias de aviso prévio que não foram trabalhados.
- Saldo de banco de horas: Se houver saldo positivo de horas extras, este valor deve ser pago.
- FGTS e multa de 40%: O funcionário tem direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à multa de 40% sobre esse valor.
- Multa do artigo 479 da CLT: Aplicada em casos de demissão durante o período de experiência.
Demissão por justa causa:
- Saldo de salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- 13º salário proporcional: É pago o valor proporcional ao período trabalhado no ano.
- Férias proporcionais: O funcionário tem direito a receber as férias proporcionais ao período trabalhado no ano, com acréscimo de 1/3.
Importante: O funcionário demitido por justa causa não tem direito ao saque do FGTS e à multa de 40%.
Pedido de demissão:
- Saldo de salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- 13º salário proporcional: É pago o valor proporcional ao período trabalhado no ano.
- Férias vencidas e proporcionais: O funcionário tem direito a receber as férias vencidas e proporcionais ao período trabalhado no ano, com acréscimo de 1/3.
Observação: As informações apresentadas neste texto servem apenas como guia geral e não substituem uma consulta a um advogado trabalhista.