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Rescisão Trabalhista


Entenda os direitos, cálculos atualizados e principais regras sobre a rescisão do contrato de trabalho regido pela CLT em 2025.

O que é Rescisão Trabalhista?

A Rescisão Trabalhista é o encerramento formal do vínculo empregatício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 2025, a maioria das rescisões é registrada digitalmente pelo eSocial, garantindo maior transparência e agilidade no processo. Existem diferentes modalidades, e cada uma define quais verbas o trabalhador tem direito a receber:

  • Demissão sem justa causa: ocorre por decisão do empregador, garantindo praticamente todos os direitos rescisórios.
  • Pedido de demissão: iniciativa do empregado, que deve cumprir ou indenizar o aviso prévio.
  • Demissão por justa causa: aplicada em casos de falta grave do trabalhador, resultando na perda de parte dos direitos.
  • Rescisão por acordo (distrato): prevista no Art. 484-A da CLT. Nessa modalidade, o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai para 20%, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do fundo.
  • Término de contrato por prazo determinado: ocorre automaticamente no fim do período previsto, como em contratos de experiência.

Principais Verbas Rescisórias (2025)

Os cálculos de rescisão seguem os índices e parâmetros vigentes em 2025, sendo normalmente processados pelo sistema do eSocial. O trabalhador pode ter direito a:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional (Art. 129 CLT).
  • 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano corrente (Art. 142 CLT).
  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, sendo proporcional ao tempo de serviço — até 90 dias (Art. 487 CLT).
  • FGTS e multa rescisória: o empregador deve depositar os valores correspondentes aos meses trabalhados, com multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, ou 20% em acordo (FGTS - Caixa).
  • Outras verbas: como horas extras, adicionais noturnos, comissões e bônus pendentes, se aplicáveis.

Contrato de Experiência e Prazo Determinado

Nos contratos de experiência e demais contratos a termo, se o desligamento ocorrer antes do fim do prazo, aplica-se o Art. 479 da CLT, determinando que o empregador pague ao trabalhador metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato.

Demissão por Justa Causa

Aplica-se em casos de faltas graves, como indisciplina, abandono de emprego, improbidade, entre outros previstos no Art. 482 da CLT. O trabalhador perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40%, ao 13º proporcional e às férias proporcionais, recebendo apenas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver).

Prazo de Pagamento em 2025

Desde a atualização da Lei nº 14.620/2023, o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio. O descumprimento pode gerar multa equivalente ao salário do empregado.

Observações Importantes

Convenções coletivas e acordos sindicais podem prever benefícios ou procedimentos diferenciados, como prazos maiores para quitação ou bônus extras. É recomendável consultar o setor de RH da empresa ou um advogado trabalhista para confirmar os direitos aplicáveis em cada caso.

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