O que é Rescisão Trabalhista?
A Rescisão Trabalhista é o encerramento formal de um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Pode ocorrer por diferentes motivos e cada modalidade garante (ou retira) determinados direitos do trabalhador:
- Demissão sem justa causa: decisão do empregador, garantindo a maior parte dos direitos.
- Pedido de demissão: iniciativa do trabalhador, que pode ter que cumprir ou indenizar o aviso prévio.
- Demissão por justa causa: ocorre quando há falta grave do empregado, com perda de parte dos direitos.
- Rescisão por acordo (distrato): prevista no Art. 484-A da CLT , quando empregador e empregado concordam em encerrar o contrato. Nessa modalidade, o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai para 20% e é possível sacar até 80% do saldo.
- Término de contrato por prazo determinado: quando chega ao fim o prazo estipulado em contrato ou em contratos de experiência.
Principais Verbas da Rescisão
O trabalhador pode ter direito a:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional (Art. 129 CLT).
- 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano (Art. 142 CLT).
- Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, sendo proporcional ao tempo de serviço (Art. 487 CLT).
- Depósitos do FGTS + multa rescisória: 40% em caso de demissão sem justa causa, 20% em caso de acordo (FGTS - Caixa).
- Horas extras, adicionais noturnos e outros direitos: se houver saldo não quitado, devem ser pagos na rescisão.
Contrato de Experiência e Prazo Determinado
Nos contratos de experiência e nos contratos por prazo determinado, se a rescisão ocorrer antes do término, aplica-se o artigo 479 da CLT. Nesse caso, o empregador deve pagar ao trabalhador metade da remuneração a que ele teria direito até o fim do contrato.
Demissão por Justa Causa
Quando o trabalhador comete falta grave prevista em lei, pode ser dispensado por justa causa. Nesse caso, ele perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40%, ao 13º proporcional e às férias proporcionais, recebendo apenas:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver.
Observação Importante
Convenções coletivas ou acordos sindicais podem prever benefícios adicionais ou regras específicas. Sempre consulte o RH da empresa ou um advogado trabalhista para confirmar os direitos aplicáveis ao seu caso.