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Rescisão Trabalhista


Entenda os principais direitos, cálculos e regras sobre a rescisão do contrato de trabalho regido pela CLT.

O que é Rescisão Trabalhista?

A Rescisão Trabalhista é o encerramento formal de um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Pode ocorrer por diferentes motivos e cada modalidade garante (ou retira) determinados direitos do trabalhador:

  • Demissão sem justa causa: decisão do empregador, garantindo a maior parte dos direitos.
  • Pedido de demissão: iniciativa do trabalhador, que pode ter que cumprir ou indenizar o aviso prévio.
  • Demissão por justa causa: ocorre quando há falta grave do empregado, com perda de parte dos direitos.
  • Rescisão por acordo (distrato): prevista no Art. 484-A da CLT , quando empregador e empregado concordam em encerrar o contrato. Nessa modalidade, o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai para 20% e é possível sacar até 80% do saldo.
  • Término de contrato por prazo determinado: quando chega ao fim o prazo estipulado em contrato ou em contratos de experiência.

Principais Verbas da Rescisão

O trabalhador pode ter direito a:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional (Art. 129 CLT).
  • 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano (Art. 142 CLT).
  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, sendo proporcional ao tempo de serviço (Art. 487 CLT).
  • Depósitos do FGTS + multa rescisória: 40% em caso de demissão sem justa causa, 20% em caso de acordo (FGTS - Caixa).
  • Horas extras, adicionais noturnos e outros direitos: se houver saldo não quitado, devem ser pagos na rescisão.

Contrato de Experiência e Prazo Determinado

Nos contratos de experiência e nos contratos por prazo determinado, se a rescisão ocorrer antes do término, aplica-se o artigo 479 da CLT. Nesse caso, o empregador deve pagar ao trabalhador metade da remuneração a que ele teria direito até o fim do contrato.

Demissão por Justa Causa

Quando o trabalhador comete falta grave prevista em lei, pode ser dispensado por justa causa. Nesse caso, ele perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40%, ao 13º proporcional e às férias proporcionais, recebendo apenas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver.

Observação Importante

Convenções coletivas ou acordos sindicais podem prever benefícios adicionais ou regras específicas. Sempre consulte o RH da empresa ou um advogado trabalhista para confirmar os direitos aplicáveis ao seu caso.

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